Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística
Por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, em sessão de 31 de maio de 2021, foi aprovado o Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística, que entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
Este regulamento apresenta-se como suporte à execução do Plano Diretor Municipal do Porto, em que o Fundo apresenta natureza de mera afetação de receitas e bens imobiliários no âmbito do Orçamento Municipal, sem que a sua constituição implique a criação de pessoa jurídica autónoma ou alteração das regras de gestão orçamental.
Regulamento n.º 617/2021 – Diário da República, 2.ª série de 2021-07-08
Última atualização: 13 Março, 2023.