Plano de segurança interno

Traduz-se na aprovação de um documento constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança, tendentes a evitar a ocorrência de acidente/incidente/incêndio ou outro tipo de risco e a limitar as suas consequências.

O Plano de segurança interno é submetido na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Última atualização: 18 Março, 2021.

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