Ocupação de espaço público com esplanada - regime excecional e provisório
Trata-se de um programa específico para a ocupação de espaço público com esplanadas, no sentido de apoiar estabelecimentos de restauração e hotelaria a superar as restrições impostas à redução para 50% da lotação no interior destes espaços.
A licença obtém-se através do formulário online disponível nesta página.
O formulário online deve ser instruído com os seguintes documentos (ficheiros em pdf/A):
Planta, fotografia ou imagem obtida do Google Maps, com identificação do local onde pretende instalar a esplanada.
Memória descritiva com imagem e características das mesas, cadeiras e guarda-sóis; indicação da área do estabelecimento dedicada ao público (o mobiliário não pode ter publicidade).
Este regime vigora até ao final de 2021.
Efetuar o pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 5 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Este regime excecional e provisório prevê:
Aumento, nos passeios, da área permitida para esplanadas já autorizadas/licenciadas.
Novas possibilidades de extensão, avaliadas mediante pedido dos interessados, ocupando lugares de estacionamento, mediante a aferição das condições de circulação e de segurança.
Também a pedido dos interessados, avaliação da autorização de instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas onde - essa ocupação não é normalmente permitida - para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos. Nestes casos, a área da esplanada, poderá corresponder, no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes.
Mesmo a instalação de novas esplanadas, a solicitar através do formulário online disponível acima, beneficiam das condições previstas neste regime, até ao final de 2021.
Última atualização: 16 Março, 2021.