Obra de conservação

São consideradas obras de escassa relevância urbanística, ficando isentas de controlo prévio municipal, todas as obras de conservação, independentemente de serem promovidas em imóveis classificados ou em vias de classificação ou em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, desde que da comunicação do início dos trabalhos, conste o comprovativo da autorização emitida pela administração do património cultural, nos termos da Lei de Bases do Património Cultural.

Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.

Última atualização: 20 Dezembro, 2022.

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