Isenção e redução do pagamento de taxa ou receita municipal

Traduz-se na isenção ou redução do pagamento de determinada(s) taxa(s) ou preço(s) municipal(ais).

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Decisão de deferimento ou indeferimento  do pedido pelos serviços municipais

Prazo mínimo de antecedência do pedido: em simultâneo com o pedido de licenciamento, autorização ou comunicação prévia ou 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento ou autorização municipal.

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

1. Quem está isento do pagamento de taxas de preços?

Estão isentos do pagamento de taxas e preços, aqueles que beneficiarem de isenção por força de legislação especial, nomeadamente os sujeitos que apresentem comprovativo de insuficiência económica, calculada nos termos da Lei de Acesso ao Direiro e aos Tribunais bem como as fundações municipais com capital totalmente participado pelo Município, relativamente às taxas e preços devidos pelos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins.

As seguintes entidades: freguesias; pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as instituições particulares de solidariedade social; pessoas coletivas religiosas; associações desportivas legalmente constituídas; consulados e associações sindicais; associações ou fundações culturais, científicas, sociais, religiosas ou recreativas legalmente constituídas, beneficiam de:

  • isenção do pagamento de taxas devidas pela colocação de placas, tabuletas ou outros elementos de identificação nas respetivas instalações;

  • redução de 50% sobre o valor das taxas devidas pelos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias exigíveis para a realização de iniciativas e eventos que se destinem à direta e imediata prossecução das suas competências ou realização das suas finalidades estatutárias (por exemplo, licença de ocupação da via pública, licença especial de ruído ou licença de recinto improvisado).

Excecionalmente a Câmara Municipal pode estabelecer, para casos concretos, outras isenções ou reduções para além das previstas, com fundamento no manifesto e relevante interesse municipal, do objeto da isenção. A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas ou preços carece de formalização do pedido, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, bem como dos demais exigíveis em cada caso.

2. Quando formalizar o pedido de isenção?

O pedido de isenção pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de autorização ou licenciamento municipallou no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento ou autorização municipal.

A presente informação não dispensa a consulta da parte G do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP), nomeadamente do capítulo III da parte G relativo ás "Isenções".

Código Regulamentar do Município do Porto 

Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua atual redação (para apreciação de pedidos de isenção por motivo de insuficiência económica)

Última atualização: 4 Dezembro, 2023.

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