Estacionamento privativo

Consiste no licenciamento da ocupação do espaço público com lugares de estacionamento privativo a Estabelecimentos com atividade principal, prática de atos de comércio, restauração e similares e outras atividades de serviços pessoais (Regime Transitório, conforme publicado no Edital n.º 578/2018, de 8 de junho); a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública Administrativa; a Instituições Públicas; a Farmácias; e a cidadãos com deficiência.

Última atualização: 3 Março, 2021.

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