Avença em parque de estacionamento municipal (atribuição, alteração de matrícula e cancelamento)

Possibilita solicitar a atribuição de uma avença de estacionamento que permite aceder e permanecer em parque de estacionamento municipal.

Possibilita também solicitar alteração de matrícula associada a uma avença ou o cancelamento de uma avença.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

​1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais

5. Pagamento mensal efetuado pelo requerente

 

Emissão de segunda via do dístico (serviço na hora)

1. Submissão do pedido, através de solicitação verbal

2. Análise do pedido pelos serviços municipais

3. Confirmação da situação da avença do Parque Caminhos do Romântico no aplicativo informático pelos serviços municipais

4. Emissão de documento para liquidação da taxa

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Impressão e entrega de segunda via do dístico ao requerente

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Custo

Taxas e Outras Receitas Municipais (Anexo G4, artigo 13.º, integrante da Alteração ao CRMP - Parques de Estacionamento Municipal) .

Edital I/56927/19/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4322 de 19/02/2019 - Tarifário do Parque da Alfândega.

Consulte as tabelas de preços dos parques de estacionamento municipais:

A avença mensal tem de ser paga até ao penúltimo dia útil do mês imediatamente anterior, por forma a permitir a sua utilização no mês seguinte. Após o decurso de 60 dias consecutivos sem pagamento, a avença é cancelada.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*):

  • avença: 20 dias úteis
  • alteração de matrícula: 5 dias úteis (excluindo o tempo da distribuição pelos CTT)
  • emissão de segunda via do dístico, sem alterações: imediato (serviço na hora)

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Nota: Os Parques das Carvalheiras (Silo-Auto), do Palácio de Cristal e dos Poveiros encontram-se na gestão do Município do Porto, através da Ágora Cultura e Desporto. A subscrição de avença efetua-se em cada um dos respetivos parques. Consulte aqui o mapa Anexo D_5.

 

Tipos de avença:

Avença em parque de estacionamento municipal para veículo ligeiro

  • avença mensal para público - avença que permite o acesso, 24 horas por dia, de pessoa singular ou coletiva a determinado parque de estacionamento;
  • avença mensal para comerciante - avença que permite o acesso, 24 horas por dia, de comerciante na zona de influência de determinado parque de estacionamento em conformidade com o mapa Anexo D_5 (Nota: 1 avença por estabelecimento comercial, mediante disponibilidade de lotação); 
  • avença mensal para residente - avença que permite o acesso, 24 horas por dia, de residente na zona de influência de determinado parque de estacionamento em conformidade com o mapa Anexo D_5 (Nota: até 2 avenças por fogo, mediante disponibilidade de lotação).

Nota: As avenças acima mencionadas beneficiarão de uma redução do preço de 15% quando respeitarem a veículo elétrico.

Avença em parque de estacionamento municipal para veículo pesado de passageiros

  • avença mensal para pesado de passageiros - avença que permite o acesso ao Parque de S. Roque, 24 horas por dia, de veículo daquela categoria.

 

Definições

Para efeitos de atribuição das avenças, considera-se: 

a) comerciante:

i. a pessoa singular ou coletiva proprietária ou arrendatária de um estabelecimento comercial em funcionamento que se localize na zona de influência de determinado parque de estacionamento em conformidade com o mapa Anexo D_5; 

ii. a pessoa singular que integre os órgãos sociais de uma pessoa coletiva proprietária ou arrendatária de um estabelecimento comercial em funcionamento que se localize na zona de influência de determinado parque de estacionamento em conformidade com o mapa "Anexo D_5"; 

iii. a pessoa singular que possua um vínculo laboral com um estabelecimento comercial em funcionamento que se localize na zona de influência de determinado parque de estacionamento em conformidade com o mapa Anexo D_5. 

b) estabelecimento comercial: todos os estabelecimentos que tenham como atividade principal a prática de atos de comércio, restauração e similares e outras atividades de serviços pessoais, tal como se encontram definidos na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas e que tenham declarado rendimentos no ano civil anterior ao pedido.

c) residente: todas as pessoas singulares com domicílio fiscal na zona de influência de determinado parque de estacionamento em conformidade com o mapa “Anexo D_5”. 

 

Atribuição e utilização

Para solicitar a atribuição de uma avença, o interessado deverá preencher o formulário/formulário online próprio, instruindo-o com todos os documentos instrutórios aplicáveis.

A avença de estacionamento permite o acesso e a permanência no parque de estacionamento municipal a que diz respeito. 

O número de avenças ou títulos a conceder é definido pela entidade exploradora ou gestora, de acordo com a afetação de lugares de estacionamento e da capacidade do parque. 

Cada avença está associada a uma única matrícula, não sendo possível a sua transmissão sem prévia autorização do Município e verificados que sejam os pressupostos da sua emissão. 

Qualquer mudança dos pressupostos de emissão da avença deve ser comunicada à entidade gestora com a antecedência mínima de 48 horas. 

A impossibilidade temporária de estacionamento não confere qualquer direito ao ressarcimento do valor pago. 


Alteração de matrícula

No pedido de alteração da matrícula, para além da identificação do requerente e respetiva legitimidade, será necessário apresentar os documentos instrutórios relativos ao veículo nas mesmas condições da atribuição da avença.


Cancelamento de avença 

Para o cancelamento de uma avença, não estão definidos documentos instrutórios obrigatórios, pelo que apenas será necessária a identificação do requerente (legitimidade para pedir o cancelamento).

 

Estacionamento abusivo

É considerado estacionamento indevido ou abusivo o veículo que se mantiver durante 30 dias seguidos em local da via pública, em parque ou outra zona de estacionamento, de acordo com o Artigo D-3/18.º, do Código Regulamentar do Município do Porto.

 

Mais informações

Consulte os contactos e zonas de influência dos parques de estacionamento municipais:

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parques de Estacionamento (inclui a publicação do regulamento específico de cada um dos parques de estacionamento municipais)

Última atualização: 20 Dezembro, 2023.

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