Atribuição de licença de circuitos turísticos através de concurso
O Edital I/364744/18/CMP republicou o Titulo D-7 do Código Regulamentar do Munícipio do Porto - "Regulamento dos Circuitos Turísticos". Este Regulamento define as regras de atribuição de licenças de exploração de circuitos turísticos.
Mediante o Edital NUD/505235/2020/CMP (Boletim Municipal n.º 4418), o Município do Porto publicitou o concurso para a atribuição de 2 (duas) licenças de exploração de circuitos turísticos em comboios turísticos, até ao limite de 2 (dois) veículos por licença. Consulte aqui a Figura 1 - Terminal Rua Tareija Vaz de Altaro, que faz parte daquele Edital.
Para saber mais, consulte o separador "Informações".
Efetuar o pedido
Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.
1. Publicação do Edital relativo a abertura de concurso
2. Submissão de candidaturas pelos candidatos, no prazo de 20 dias úteis
3. Verificação dos documentos instrutórios pelo júri
4. Divulgação dos candidatos admitidos
5. Análise, classificação e ordenação das candidaturas, pelo júri
6. Emissão de relatório final pelo júri, com identificação das propostas, respetivas pontuações e fundamentação
7. Formalização do pedido de emissão de licença, pelos 2 (dois) primeiros classificados
8. Levantamento do título e pagamento da taxa respetiva, pelos titulares
Taxas e Outras Receitas Municipais: Artigo 93.º-A da Tabela de Taxas Municipais
Prazo da licença a atribuir: a licença é atribuída pelo prazo de 5 anos, no caso de comboios turísticos.
Os circuitos turísticos apenas podem ser promovidos entre as 9h00 e as 20h00. Dentro destes limites horários, os operadores turísticos devem indicar o período de circulação pretendido, no momento da apresentação da sua candidatura, ficando vinculados ao horário aí definido.
É proibida a transmissão, por qualquer meio, de licenças de exploração de circuitos turísticos, exceto se previamente autorizada, por escrito, pelo Município do Porto.
Para o exercício de circuitos turísticos na tipologia "comboios turísticos", os veículos devem dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro.
As viaturas deverão estar identificadas e personalizadas com o serviço prestado, de acordo com a imagem do produto fornecida no momento do licenciamento.
Através do Edital NUD/505235/2020/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4418, de 22/12/2020, foi anunciado o concurso para atribuição de 2 (duas) licenças para a exploração de circuitos turísticos em comboios turísticos, até ao máximo de 2 (duas) matrículas por licença.
Prazo de candidaturas encerrado:
Decorreu entre 23 de dezembro de 2020 e 21 de janeiro de 2021.
Seleção dos candidatos:
A lista definitiva dos candidatos será notificada através de Edital, publicada no site institucional e enviada por correio eletrónico aos concorrentes. Serão selecionadas as primeiras 2 (duas) candidaturas da lista de classificação, mediante análise baseada nos critérios definidos no Edital.
Última atualização: 12 Março, 2021.