Arrendar um estabelecimento comercial
O arrendamento/concessão de qualquer estabelecimento comercial é efetuado mediante procedimento concursal, salvo quando já se tenha realizado o concurso e este tenha ficado deserto; neste caso, o cidadão pode manifestar o seu interesse na ocupação dos espaços municipais através de ajuste direto.
Última atualização: 13 Março, 2021.