Animais em casa
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado às condições do mesmo e à ausência de riscos higio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao Homem.
Podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo exceder o número de quatro animais.
Mediante pedido de autorização, pode ser permitida a detenção até um máximo de seis animais adultos.
Última atualização: 2 Março, 2021.