Alteração de utilização
Trata-se de um procedimento sujeito a controlo prévio de autorização, com vista à alteração de utilização de um alvará já emitido e deve ser requerida previamente à utilização do edifício/fração/espaço para o novo fim.
Destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.
Selecione o tipo de operação urbanística ou o procedimento
> Autorização de alteração de utilização (sem a realização de obra ou com obra isenta a realizar)
> Emissão de alvará de alteração de utilização (sem realização de obra ou com obra isenta realizada)
Última atualização: 7 Outubro, 2022.